STJ autoriza penhora de 15% do salário para garantir dívida de Aluguel

Publicado em: 07/05/2019

O Superior Tribunal de Justiça, mediante decisão proferida pela 4ª Turma, autorizou a penhora de 15% da remuneração bruta de devedor para fins de pagamento de dívida decorrente de Contrato de Locação Residencial.

O Ministro Relator Raul Araújo destacou que a atual redação do artigo 833 do CPC relativizou a regra da impenhorabilidade absoluta da verba salarial, de acordo com o caso concreto.

“Descabe, então, que se mantenha imune à penhora para satisfação de créditos provenientes de despesa de aluguel com moradia, sob o pálio da regra da impenhorabilidade da remuneração, a pessoa física que reside ou residiu em imóvel locado, pois a satisfação de créditos de tal natureza compõe o orçamento familiar normal de qualquer cidadão e não é justo que sejam suportados pelo credor dos aluguéis”, concluiu o ministro ao acolher parcialmente o recurso e determinar a penhora de 15% dos rendimentos brutos mensais do executado.

Fonte: http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Natureza-da-d%C3%ADvida-e-alta-renda-do-executado-autorizam-penhora-de-15%25-do-sal%C3%A1rio-para-quita%C3%A7%C3%A3o-de-alugu%C3%A9is-residenciais

 

AREsp nº 1336881



Pesquisar notícias


Voltar